STF RE 41425 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em reajuste pecuário, em recurso ex-officio, é se excluir os honorários advocaticios. Esse recurso é de ser conhecido conforme a jurisprudência vitoriosa.
Ementa
Em reajuste pecuário, em recurso ex-officio, é se excluir os honorários advocaticios. Esse recurso é de ser conhecido conforme a jurisprudência vitoriosa.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11123 EMENT VOL-00398-03 PP-01016
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NELSON WASHIGTON VIANA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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