STF RE 414256 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR: EX-COMBATENTE.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR: ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE.
C.F., 1988, ADCT, art. 53, IV.
I. - O ex-combatente e seus
dependentes têm direito de serem atendidos pelas Organizações
Militares de Saúde. CF/88, ADCT, art. 53, IV.
II. - Negativa de
trânsito ao RE da União.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR: EX-COMBATENTE.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR: ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE.
C.F., 1988, ADCT, art. 53, IV.
I. - O ex-combatente e seus
dependentes têm direito de serem atendidos pelas Organizações
Militares de Saúde. CF/88, ADCT, art. 53, IV.
II. - Negativa de
trânsito ao RE da União.
III. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02192-04 PP-00666
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : JOSÉ FERREIRA
ADVDO.(A/S) : FERNANDO ANTONIO MARTINS DA CUNHA
E OUTRO (A/S)
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