main-banner

Jurisprudência


STF RE 414256 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR: EX-COMBATENTE. ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR: ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE. C.F., 1988, ADCT, art. 53, IV. I. - O ex-combatente e seus dependentes têm direito de serem atendidos pelas Organizações Militares de Saúde. CF/88, ADCT, art. 53, IV. II. - Negativa de trânsito ao RE da União. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02192-04 PP-00666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : JOSÉ FERREIRA ADVDO.(A/S) : FERNANDO ANTONIO MARTINS DA CUNHA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão