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Jurisprudência


STF RE 414258 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. No mérito, a decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento firmado por este Tribunal, no julgamento do RE 385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALFIO MUSARRA ADV.(A/S): ANA PAULA REZENDE FERRAZ RODRIGUES
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