STF RE 414258 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO.
O art. 557 do
Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a
recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado
nesta Corte.
No mérito, a decisão agravada encontra-se em
perfeita harmonia com o entendimento firmado por este Tribunal,
no julgamento do RE 385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda
Pertence.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO.
O art. 557 do
Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a
recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado
nesta Corte.
No mérito, a decisão agravada encontra-se em
perfeita harmonia com o entendimento firmado por este Tribunal,
no julgamento do RE 385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda
Pertence.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00642
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALFIO MUSARRA
ADV.(A/S): ANA PAULA REZENDE FERRAZ RODRIGUES
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