STF RE 414259 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPVA. LEI
ESTADUAL. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DO TIPO DO
VEÍCULO.
1. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas
gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência
concorrente prevista no artigo 24, § 3º, da Constituição do
Brasil.
2. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são
diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a
capacidade contributiva.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPVA. LEI
ESTADUAL. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DO TIPO DO
VEÍCULO.
1. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas
gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência
concorrente prevista no artigo 24, § 3º, da Constituição do
Brasil.
2. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são
diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a
capacidade contributiva.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00931 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 160-165
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DROGARIA ARAÚJO S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HÉRCULES GUERRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ELAINE COURA
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