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Jurisprudência


STF RE 414263 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. EXIGÊNCIA DE INVALIDEZ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A CÔNJUGE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL O DIREITO À PENSÃO POR MORTE. PRECEDENTES DO PLENÁRIO E DE AMBOS OS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. 1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que afronta o princípio constitucional da isonomia lei que exige do marido, para fins de recebimento de pensão por morte da mulher, a comprovação de estado de invalidez. 2. Precedentes: REs 385.397-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; 433.135-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio; 452.615-AgR, da relatoria do ministro Menezes Direito; 451.447-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau; e 562.365-AgR, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-05 PP-01004 RTJ VOL-00209-01 PP-00361 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 212-215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA AGDO.(A/S): JOSÉ CINTRA PINTO ADV.(A/S): ANA PAULA CROSARA DE RESENDE
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