STF RE 414312 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 9.421/96.
I. -
Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 9.421/96.
I. -
Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-04 PP-00715
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALICE MARA CIRILO DE SOUSA
ADV.(A/S) : MÁRIO F. MACIEL FILHO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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