STF RE 41434 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto do sêlo - Transação com autarquia. É devido pela pessoa com quem a autarquia contrata. Dec.-Lei 4.635, de 1942,§ 3º, do art. 2º. Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Imposto do sêlo - Transação com autarquia. É devido pela pessoa com quem a autarquia contrata. Dec.-Lei 4.635, de 1942,§ 3º, do art. 2º. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso, à unanimidade, e lhe deram provimento contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
21/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1959 PP-13325 EMENT VOL-00404-03 PP-00877
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: FRANCISCO ARAUJO FORTES