STF RE 414345 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Colégio Recursal de Jaú - SP. Aferição da
admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual
civil. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Colégio Recursal de Jaú - SP. Aferição da
admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual
civil. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como
agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02196-06 PP-01071
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : JOSÉ NILTON VALE
ADVDO.(A/S) : DORIVAL MAURO JOÃO PEDRO
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