main-banner

Jurisprudência


STF RE 41461 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Lucro imobiliário. Não é devido sobre os bens havidos por herança, ainda que tenha sobrevindo valorização à propriedade alienada. Recurso não conhecido.
Decisão
A unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 21/07/1959
Data da Publicação : DJ 22-10-1959 PP-14082 EMENT VOL-00406-03 PP-00990 ADJ 26-06-1961 PP-00130 ADJ 02-10-1961 PP-00365 RTJ VOL-00011-01 PP-00156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: ERNESTO GEORGES DIEDERICHSEN E OUTROS
Mostrar discussão