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Jurisprudência


STF RE 414618 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADAS AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR PARTE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. Não há falar, no caso em exame, em violação ao art. 93, inc. IX, da Lei das Leis, pois "o que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional" (AI 402.819-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). A adoção de tese contrária à do acórdão recorrido - a respeito da desnecessidade da realização de perícia -, a esta altura, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 do STF. As alegações do agravante configurariam, quando muito, ofensa reflexa ou indireta à Carta de Outubro, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. Circunstância reforçada pelo próprio Estado, que procura demonstrar a procedência do regimental invocando o artigo 130 do Código de Processo Civil(fls. 207). Agravo manifestamente infundado, ao qual se nega provimento. Condenação do agravante a pagar multa de cinco por cento do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02193-03 PP-00469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDO.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : JOSÉ DE ARIMATÉIA FERNANDES DA FONSECA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DANÚSIA FERNANDES DE OLIVEIRA
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