STF RE 414635 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. Embora apresentada a petição
do regimental fora do prazo legal de dez dias, o recurso revela-se
tempestivo ante a suspensão de prazo determinada pela Resolução STF
nº 286.
2. Basta uma breve leitura do aresto impugnado e das razões
do extraordinário para se constatar a natureza exclusivamente
processual da controvérsia trazida pelo agravante, relativa à
exegese do art. 573 do CPC, cujo reexame não tem lugar na via
extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. Embora apresentada a petição
do regimental fora do prazo legal de dez dias, o recurso revela-se
tempestivo ante a suspensão de prazo determinada pela Resolução STF
nº 286.
2. Basta uma breve leitura do aresto impugnado e das razões
do extraordinário para se constatar a natureza exclusivamente
processual da controvérsia trazida pelo agravante, relativa à
exegese do art. 573 do CPC, cujo reexame não tem lugar na via
extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
EXECUÇÃO, TÍTULO JUDICIAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00573
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RES-000286
(STF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/07/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00081 EMENT VOL-02156-04 PP-00690
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDO.(A/S) : LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE RAUL LOPES BANDEIRA DE MELO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOAQUIM CORREIA DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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