STF RE 414790 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou,
integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-04 PP-00697
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
RECDO.(A/S) : MARIA TERESINHA DOS SANTOS VIEIRA
ADV.(A/S) : GERSON BUSSOLO ZOMER E OUTRO(A/S)
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