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Jurisprudência


STF RE 414790 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-04 PP-00697
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR RECDO.(A/S) : MARIA TERESINHA DOS SANTOS VIEIRA ADV.(A/S) : GERSON BUSSOLO ZOMER E OUTRO(A/S)
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