STF RE 415131 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos de declaração opostos por fax. 3. Apresentação do
original perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 4. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos de declaração opostos por fax. 3. Apresentação do
original perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 4. Embargos de declaração não
conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): WILLY PORSCHE & CIA LTDA
ADV.(A/S): MAURÍCIO DAL AGNOL
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS
Mostrar discussão