STF RE 415140 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE.
1. O Superior Tribunal
de Justiça conheceu e deu provimento ao recurso especial, para
julgar procedente o pedido formulado na inicial. Logo, a pretensão
dos autores foi inteiramente acolhida e, portanto, não têm eles
interesse no prosseguimento do recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE.
1. O Superior Tribunal
de Justiça conheceu e deu provimento ao recurso especial, para
julgar procedente o pedido formulado na inicial. Logo, a pretensão
dos autores foi inteiramente acolhida e, portanto, não têm eles
interesse no prosseguimento do recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 19/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 401779 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 22-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02189-05 PP-00877
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02169-05 PP-00974
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANDREA LUCILA LANFRANCHI DE CALLIS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : LUIZ FERNANDO GASPAR COSTA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
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