STF RE 41523 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acórdão que, sem qualquer fundamentação, reforma a sentença.
Nulidade.
Ementa
Acórdão que, sem qualquer fundamentação, reforma a sentença.
Nulidade.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1959 PP-11466 EMENT VOL-00399-03 PP-00934 ADJ 21-08-1961 PP-00272 ADJ 18-01-1960 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: WALDEMIRO DE OLIVEIRA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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