STF RE 415322 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imposto de renda: tabela progressiva instituída pela L.
9.250/95: ausente previsão legal, é vedado ao Poder Judiciário impor
a correção monetária. Precedentes
Ementa
Imposto de renda: tabela progressiva instituída pela L.
9.250/95: ausente previsão legal, é vedado ao Poder Judiciário impor
a correção monetária. PrecedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-03 PP-00615
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO
FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAJUFE
ADVDO.(A/S) : FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DANILO THEML CARAM
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