STF RE 415459 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULA STF Nº 283.
1. O Tribunal a quo entendeu que a discussão a
ele levada em sede de agravo de instrumento já havia sido esgotada
em decisão transitada julgado, portanto, seu exame era inviável em
sede de embargos à execução. Argumento, suficiente para a manutenção
do acórdão de segunda instância não atacado no recurso
extraordinário. Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULA STF Nº 283.
1. O Tribunal a quo entendeu que a discussão a
ele levada em sede de agravo de instrumento já havia sido esgotada
em decisão transitada julgado, portanto, seu exame era inviável em
sede de embargos à execução. Argumento, suficiente para a manutenção
do acórdão de segunda instância não atacado no recurso
extraordinário. Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02176-04 PP-00671
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDO.(A/S) : GLECI BORGES FLORES
AGDO.(A/S) : VICENTE MARCONI DE SOUZA COELHO
ADVDO.(A/S) : VICENTE MARCONI DE SOUZA COELHO
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