STF RE 415505 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Correção monetária de contas vinculadas ao FGTS deferida
por decisão judicial, com base no direito adquirido: ação rescisória
proposta pela Caixa Econômica Federal, com fundamento em violação
da norma do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal:
possibilidade jurídica do pedido.
1. Consolidou-se a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que "a garantia da
irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição
da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha
editado" (Súmula 654).
2. Daí não se extrai, porém, que, não
possa o Estado impugnar em juízo, com base na referida norma
constitucional do art. 5º, XXXVI, a decisão que a tenha
indevidamente aplicado a hipótese onde não haja direito adquirido a
garantir: precedentes.
3. De resto, é extremamente duvidoso que a
premissa do acórdão se aplique à Caixa Econômica, quando litiga
como gestora do FGTS.
Ementa
Correção monetária de contas vinculadas ao FGTS deferida
por decisão judicial, com base no direito adquirido: ação rescisória
proposta pela Caixa Econômica Federal, com fundamento em violação
da norma do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal:
possibilidade jurídica do pedido.
1. Consolidou-se a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que "a garantia da
irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição
da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha
editado" (Súmula 654).
2. Daí não se extrai, porém, que, não
possa o Estado impugnar em juízo, com base na referida norma
constitucional do art. 5º, XXXVI, a decisão que a tenha
indevidamente aplicado a hipótese onde não haja direito adquirido a
garantir: precedentes.
3. De resto, é extremamente duvidoso que a
premissa do acórdão se aplique à Caixa Econômica, quando litiga
como gestora do FGTS.Decisão
Indexação
- PROVIMENTO PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROSSEGUIMENTO,
AÇÃO RESCISÓRIA. CONFIGURAÇÃO, CONTRARIEDADE, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
- AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, ESTADO, PÓLO ATIVO, AÇÃO RESCISÓRIA.
ATUAÇÃO, (CEF), DEFESA, (FGTS).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008036
ART-00002 ART-00007
LEG-FED SUMSTF-000654
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido parcialmente.
Acórdãos citados: ADI-577-MC (RTJ-138/70), AI-223833-AgR,
RE-226855 (RTJ-174/916), (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 14/06/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 415757
ANO-2004 UF-DF TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-007
DJ 04-06-2004 PP-00048 EMENT VOL-02154-04 PP-00650
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00048 EMENT VOL-02154-04 PP-00643
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVDO.(A/S) : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : RONALDO PINHEIRO CARVALHO E OUTRO (A/S)
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