STF RE 41555 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contribuições de previdência social - São devidas sobre os abonos pagos em consequência de dissídio trabalhista - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Contribuições de previdência social - São devidas sobre os abonos pagos em consequência de dissídio trabalhista - Não conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
09/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1959 PP-10013 EMENT VOL-00395-03 PP-00989
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. INDÚSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO
RECORRIDO: INSTITUTO DE AP. E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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