main-banner

Jurisprudência


STF RE 41566 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se conta tempo de serviço público prestado a entidades diversas para outros efeitos além de aposentadoria e disponibilidade.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 10/10/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02501 EMENT VOL-00483-03 PP-00887
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO: GUARINO BASSO
Mostrar discussão