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Jurisprudência


STF RE 415760 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISPONIBILIDADE. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. 2. Omissão do acórdão a respeito da matéria constitucional. Imprescindibilidade da oposição dos embargos de declaração para suprir a deficiência do julgado. Não incidência, na hipótese, dos óbices das Súmulas 282 e 356 desta Corte. 3. Processo Administrativo precedido de sindicância, no qual foi assegurado ao servidor o exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade. Inexistência. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento; vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que dele não conhecia, mas, conhecido, lhe dava provimento. Relator para o acórdão o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02207-3 PP-00449 RTJ VOL-00196-01 PP-00333
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : PEDRO AMARAL DOS SANTOS ADV.(A/S) : ADRIANA LOT BARRETO BARBOSA RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - CÉLIA ALMENDRA RODRIGUES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00055 INC-00056 ART-00037 ART-00092 INC-00007 ART-00093 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000211 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação : -Acórdãos citados: MS 22103, RE 172102 ED, RE 219934 (RTJ-176/964), RE 222204 (RTJ-173/314), RE 334279. Número de páginas: (30). Análise:(JBM). Inclusão: 24/10/05, (JBM).
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