STF RE 415802 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PEDIDO DE
REMESSA DOS AUTOS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM.
Esta
Turma, no julgamento do RE 422.005-ED (rel. min. Ellen Gracie, DJ
de 20.04.2006) entendeu que eventuais controvérsias na aplicação
dos institutos da compensação e da prescrição devem ser
resolvidos nas instâncias ordinárias ou em sede
administrativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PEDIDO DE
REMESSA DOS AUTOS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM.
Esta
Turma, no julgamento do RE 422.005-ED (rel. min. Ellen Gracie, DJ
de 20.04.2006) entendeu que eventuais controvérsias na aplicação
dos institutos da compensação e da prescrição devem ser
resolvidos nas instâncias ordinárias ou em sede
administrativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00649
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): G R EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRICIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
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