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Jurisprudência


STF RE 415803 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ATUALIZAÇÃO. 1. Os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação da CB/88 foram reajustados segundo os critérios previstos no artigo 58 do ADCT/88; após a promulgação da CB/88, os benefícios tiveram o seu valor real preservado de acordo com critérios definidos em lei ordinária [Lei n. 8.213/91, art. 144], segundo previsão da própria Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00088 EMENT VOL-02285-06 PP-01230 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 288-292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCIDES BERGAMASCHI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAULO CESAR LIMA BASTOS AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO BALAN NASSIF
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