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Jurisprudência


STF RE 415849 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação de atividade judiciária, instituída pela Resolução administrativa n. 10/2000 (TJ/PB), para os servidores do Poder Judiciário estadual: único fundamento constitucional do acórdão recorrido (CF, art. 40, § 8º) não atacado no RE: incidência da Súmula 283. Ademais, a verificação in concreto da natureza da gratificação postulada e do direito da recorrida à manutenção da mesma demandaria o reexame de legislação local e de prova (Súmulas 279 e 280). 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02187-05 PP-01063
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RODRIGO QUEIROGA AGDO.(A/S) : ANNE MARY GADELHA DE SÁ FONTES ADVDO.(A/S) : FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA
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