STF RE 415849 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação de
atividade judiciária, instituída pela Resolução administrativa n.
10/2000 (TJ/PB), para os servidores do Poder Judiciário estadual:
único fundamento constitucional do acórdão recorrido (CF, art. 40, §
8º) não atacado no RE: incidência da Súmula 283. Ademais, a
verificação in concreto da natureza da gratificação postulada e do
direito da recorrida à manutenção da mesma demandaria o reexame de
legislação local e de prova (Súmulas 279 e 280).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação de
atividade judiciária, instituída pela Resolução administrativa n.
10/2000 (TJ/PB), para os servidores do Poder Judiciário estadual:
único fundamento constitucional do acórdão recorrido (CF, art. 40, §
8º) não atacado no RE: incidência da Súmula 283. Ademais, a
verificação in concreto da natureza da gratificação postulada e do
direito da recorrida à manutenção da mesma demandaria o reexame de
legislação local e de prova (Súmulas 279 e 280).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02187-05 PP-01063
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA
ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RODRIGO QUEIROGA
AGDO.(A/S) : ANNE MARY GADELHA DE SÁ FONTES
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA
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