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Jurisprudência


STF RE 41590 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Lucro imobiliário. Não recái sôbre venda de bens adquiridos pro herança. Recurso não conhecido.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 04/08/1959
Data da Publicação : DJ 22-10-1959 PP-14082 EMENT VOL-00406-03 PP-01001 ADJ 27-11-1961 PP-00416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: DEMÉTRIO DE CAMPOS TOURINHO
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