STF RE 415957 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Opção de nacionalidade brasileira(CF, art. 12, I, c): menor
residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe
brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do
registro provisório (L. Reg. Públicos, art. 32, § 2º), não o da
opção definitiva.
1. A partir da maioridade, que a torna possível,
a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas
residente no País, fica sujeita à condição suspensiva da homologação
judicial da opção.
2. Esse condicionamento suspensivo, só
vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o
menor - mediante o registro provisório previsto no art. 32, § 2º,
da Lei dos Registros Públicos - se considera brasileiro nato, para
todos os efeitos.
3. Precedentes (RE 418.096, 2ª T., 23.2.05,
Velloso; AC 70-QO, Plenário, 25.9.03, Pertence, DJ 12.3.04).
Ementa
Opção de nacionalidade brasileira(CF, art. 12, I, c): menor
residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe
brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do
registro provisório (L. Reg. Públicos, art. 32, § 2º), não o da
opção definitiva.
1. A partir da maioridade, que a torna possível,
a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas
residente no País, fica sujeita à condição suspensiva da homologação
judicial da opção.
2. Esse condicionamento suspensivo, só
vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o
menor - mediante o registro provisório previsto no art. 32, § 2º,
da Lei dos Registros Públicos - se considera brasileiro nato, para
todos os efeitos.
3. Precedentes (RE 418.096, 2ª T., 23.2.05,
Velloso; AC 70-QO, Plenário, 25.9.03, Pertence, DJ 12.3.04).Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00026 EMENT VOL-02205-03 PP-00446 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 314-324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) : FABIAN CHARLIE COVASI
ADV.(A/S) : CLAUDEMIR CAPAVERDE
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