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Jurisprudência


STF RE 416142 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Decisão agravada que apenas julgou prejudicado recurso extraordinário porque provido o recurso especial pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça: não fixação dos ônus de sucumbência III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 30.03.2004.

Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00068 EMENT VOL-02149-16 PP-03090
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO S/A ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ALBERTO DE ARAÚJO DIAS ADVDO.(A/S) : MAURILIO ANÍSIO DE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
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