STF RE 416142 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
I. -
Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Decisão agravada
que apenas julgou prejudicado recurso extraordinário porque provido
o recurso especial pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça: não
fixação dos ônus de sucumbência
III. - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental. Agravo não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
I. -
Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Decisão agravada
que apenas julgou prejudicado recurso extraordinário porque provido
o recurso especial pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça: não
fixação dos ônus de sucumbência
III. - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental. Agravo não provido.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e também
por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma,
30.03.2004.
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00068 EMENT VOL-02149-16 PP-03090
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO S/A
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ALBERTO DE ARAÚJO DIAS
ADVDO.(A/S) : MAURILIO ANÍSIO DE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
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