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Jurisprudência


STF RE 416144 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERRAS INDÍGENAS. RESTABELECIDA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, AUTORIZANDO O RETORNO DA COMUNIDADE INDÍGENA XAVANTE À TERRA INDÍGENA MARÃIWATSÉDE, SEM PREJUÍZO, POR ENQUANTO, DA PERMANÊNCIA DOS POSSEIROS NO LOCAL ONDE ESTÃO. 1. Não tendo o recorrido apresentado contra-razões, inviável a alegação de omissão quanto a teses não ofertadas em momento processual oportuno e somente aduzidas em memorial, máxime quando o próprio embargante afirma terem sido as mesmas repelidas nos debates orais na ocasião em que a Corte julgou a causa. 2. Demais alegações que demonstram nítida pretensão por provimento judicial de natureza tipicamente executiva, que não se coaduna com a via dos embargos declaratórios. 3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-07 PP-01562 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 306-310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ADELINO AUGUSTO FRANCISCO ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 11/03/05, (MLR). Alteração: 21/09/05, (AAS).
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