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Jurisprudência


STF RE 416144 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERRAS INDÍGENAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REFORMAR DECISÃO QUE HAVIA AUTORIZADO A FUNAI A INTRODUZIR OS SILVÍCOLAS EM RESERVA INDÍGENA DEMARCADA, SEM PREJUÍZO DA PERMANÊNCIA DE POSSEIROS NO LOCAL. 1. Estando a permanência dos posseiros no local garantida por anterior decisão do Tribunal Regional Federal que não é objeto do presente recurso, a questão devolvida a esta Corte cinge-se à possibilidade da convivência provisória destes com os índios a serem introduzidos na área em litígio. 2. A alusão a iminente conflito não se presta a suspender a decisão que autoriza a entrada dos silvícolas nas terras indígenas cuja posse lhes é assegurada pelo texto constitucional, sob pena de inversão da presunção da legitimidade do processo de demarcação. Ofensa ao art. 231, §§ 2º e 6º da CF. 3. Recurso provido para restabelecer a decisão proferida pelo Juízo de origem, autorizando o retorno da Comunidade Indígena Xavante à Terra Indígena Marãiwatséde, sem prejuízo, por enquanto, da permanência dos posseiros no local onde estão.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 10/08/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02166-03 PP-00500 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 200-205 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 285-296 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 58-63 RTJ VOL 00192-02 PP-00741
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.(A/S) : ADELINO AUGUSTO FRANCISCO ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA
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