STF RE 416205 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Curitiba. Inconstitucionalidade. 3. Decisão
proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Curitiba. Inconstitucionalidade. 3. Decisão
proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
AGDO.(A/S) : ESTACIONAMENTO SÃO FRANCISCO LTDA
ADV.(A/S) : CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO
Mostrar discussão