STF RE 416287 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
1. Firme a jurisprudência do
STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em
processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação
do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o
acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade
da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de
dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão
rescindenda.
2.Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
1. Firme a jurisprudência do
STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em
processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação
do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o
acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade
da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de
dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão
rescindenda.
2.Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1a.
Turma, 30.06.2004.
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ OSVALDO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
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