STF RE 41641 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não incidência do imposto de lucro imobiliário sôbre bens havidos cusa mortis. Aplicação adequada da lei. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Não incidência do imposto de lucro imobiliário sôbre bens havidos cusa mortis. Aplicação adequada da lei. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
17/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1960 PP-01495 EMENT VOL-00420-05 PP-01630
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: JOLINDA MACIEL DE MOURA
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