STF RE 416434 ED-AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Servidor público: irredutibilidade de
vencimentos.
Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração
do regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou
vantagens funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto
já percebido conforme o regime anterior, não obstante a ausência
de direito adquirido à sua preservação: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: é da jurisprudência do
Supremo Tribunal que, no recurso extraordinário, é vedado o
reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados "na versão
do acórdão recorrido" (Súmula 279).
Ementa
1. Servidor público: irredutibilidade de
vencimentos.
Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração
do regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou
vantagens funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto
já percebido conforme o regime anterior, não obstante a ausência
de direito adquirido à sua preservação: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: é da jurisprudência do
Supremo Tribunal que, no recurso extraordinário, é vedado o
reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados "na versão
do acórdão recorrido" (Súmula 279).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de
declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02263-03 PP-00473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S) : PGE-MT - ALEXANDRE LUÍS CESAR
AGDO.(A/S) : ARY VIEIRA GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO REUS BIASI E OUTRO(A/S)
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