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Jurisprudência


STF RE 416434 ED-AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidor público: irredutibilidade de vencimentos. Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração do regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito adquirido à sua preservação: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que, no recurso extraordinário, é vedado o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados "na versão do acórdão recorrido" (Súmula 279).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02263-03 PP-00473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : PGE-MT - ALEXANDRE LUÍS CESAR AGDO.(A/S) : ARY VIEIRA GUIMARÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO REUS BIASI E OUTRO(A/S)
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