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Jurisprudência


STF RE 41652 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apropriação indébita. Excluido o crime por falta de prova. Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 05/01/1959
Data da Publicação : DJ 11-06-1959 PP-07073 EMENT VOL-00387-04 PP-01693
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: XERFAN & CIA. RECORRIDA: LINETE GUERREIRO SALGADO
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