STF RE 41652 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apropriação indébita. Excluido o crime por falta de prova. Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Apropriação indébita. Excluido o crime por falta de prova. Não conhecimento do extraordinário.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
05/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1959 PP-07073 EMENT VOL-00387-04 PP-01693
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: XERFAN & CIA.
RECORRIDA: LINETE GUERREIRO SALGADO
Mostrar discussão