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Jurisprudência


STF RE 416546 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Supressão de gratificação de Produção Suplementar. Ausência de prévio processo administrativo. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Impossibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00066 EMENT VOL-02251-03 PP-00575
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : SHEILA MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DALMO ROGÉRIO SOUZA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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