STF RE 416546 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Supressão
de gratificação de Produção Suplementar. Ausência de prévio processo
administrativo. Inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Impossibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Supressão
de gratificação de Produção Suplementar. Ausência de prévio processo
administrativo. Inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Impossibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00066 EMENT VOL-02251-03 PP-00575
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : SHEILA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DALMO ROGÉRIO SOUZA DE ALBUQUERQUE E
OUTRO(A/S)
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