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Jurisprudência


STF RE 416608 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGADO DESATENDIMENTO DO REQUISITO DE QUE TRATA O ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Caso em que -- embora não conste na peça recursal, de modo expresso, o fundamento constitucional de admissibilidade do apelo extremo -- a parte recorrente afirma que o acórdão "viola expressa disposição da Carta Constitucional". Presente essa moldura, a peça recursal, apesar de não primar pela técnica, incide em simples erro material. Erro que não configura deficiência capaz de impedir a exata compreensão da controvérsia e, portanto, não obsta o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02275-03 PP-00532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO AGDO.(A/S) : GRADO ENGENHARIA LTDA. ADV.(A/S) : FERNANDO J. MÁXIMO MOREIRA E OUTRO(A/S)
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