STF RE 416608 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGADO DESATENDIMENTO
DO REQUISITO DE QUE TRATA O ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que -- embora não conste na
peça recursal, de modo expresso, o fundamento constitucional de
admissibilidade do apelo extremo -- a parte recorrente afirma que
o acórdão "viola expressa disposição da Carta
Constitucional".
Presente essa moldura, a peça recursal, apesar
de não primar pela técnica, incide em simples erro material. Erro
que não configura deficiência capaz de impedir a exata
compreensão da controvérsia e, portanto, não obsta o conhecimento
do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGADO DESATENDIMENTO
DO REQUISITO DE QUE TRATA O ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que -- embora não conste na
peça recursal, de modo expresso, o fundamento constitucional de
admissibilidade do apelo extremo -- a parte recorrente afirma que
o acórdão "viola expressa disposição da Carta
Constitucional".
Presente essa moldura, a peça recursal, apesar
de não primar pela técnica, incide em simples erro material. Erro
que não configura deficiência capaz de impedir a exata
compreensão da controvérsia e, portanto, não obsta o conhecimento
do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02275-03 PP-00532
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO
AGDO.(A/S) : GRADO ENGENHARIA LTDA.
ADV.(A/S) : FERNANDO J. MÁXIMO MOREIRA E OUTRO(A/S)
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