STF RE 416623 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Inadmissibilidade do extraordinário.
FGTS. Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Inadmissibilidade do extraordinário.
FGTS. Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado.Decisão
Indexação
- CONVERSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, VERIFICAÇÃO,
CARÁTER
INFRINGENTE.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA, PROLATOR, ATO EMBARGADO,
JULGAMENTO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE, OCORRÊNCIA, PREJUÍZO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA,
PARTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação e resultado: convertido os Embargos de Declaração em Agravo
Regimental, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Por unanimidade,
desprovido.
Acórdãos citados: RE-226855 (RTJ-174/1916), RE-318644.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 13/08/04, (MLR).
Alteração: 17/03/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 391554 ED
ANO-2005 UF-RJ TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-007
DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-03 PP-00449
AI 484021 ED
ANO-2005 UF-PE TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-008
DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-07 PP-01285
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-09 PP-01770
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : VIVIANE FIUZA PORTO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação e resultado: convertido os Embargos de Declaração em Agravo
Regimental, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Por unanimidade,
desprovido.
Acórdãos citados: RE-226855 (RTJ-174/1916), RE-318644.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 13/08/04, (MLR).
Alteração: 17/03/05, (MLR).
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