STF RE 41676 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não ofende a lei a decisão que declara não incidir sob o impôsto de lucro imobiliário a venda de imóveis havidos por sucessão
hereditária.
Ementa
Não ofende a lei a decisão que declara não incidir sob o impôsto de lucro imobiliário a venda de imóveis havidos por sucessão
hereditária.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
03/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1959 PP-10012 EMENT VOL-00395-03 PP-01010
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: LOUISE EUGENIE MARMORAT DE LUKER E OUTROS
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