main-banner

Jurisprudência


STF RE 41678 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é devido o imposto de lucros imobiliários de propriedade havida por herança.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 16/07/1959
Data da Publicação : DJ 27-08-1959 PP-11123 EMENT VOL-00398-03 PP-01097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: ALBINO RICHTER
Mostrar discussão