STF RE 41678 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é devido o imposto de lucros imobiliários de propriedade havida por herança.
Ementa
Não é devido o imposto de lucros imobiliários de propriedade havida por herança.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11123 EMENT VOL-00398-03 PP-01097
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ALBINO RICHTER
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