main-banner

Jurisprudência


STF RE 41688 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de lucro imobiliário. Não incide na alienação de imóvel havido por herança.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 16/06/1959
Data da Publicação : DJ 16-07-1959 PP-08906 EMENT VOL-00392-03 PP-00956 ADJ 24-07-1961 PP-00206
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: EDITH RIBEIRO DOS SANTOS RIBEIRÃO
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 09/11/2015, MCV.
Mostrar discussão