STF RE 41688 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de lucro imobiliário. Não incide na alienação de imóvel havido por herança.
Ementa
Imposto de lucro imobiliário. Não incide na alienação de imóvel havido por herança.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1959 PP-08906 EMENT VOL-00392-03 PP-00956 ADJ 24-07-1961 PP-00206
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: EDITH RIBEIRO DOS SANTOS RIBEIRÃO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 09/11/2015, MCV.
Mostrar discussão