STF RE 416940 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO EM URV.
ÍNDICE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO
DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA ADI 1.797 NO JULGAMENTO
DA ADI 2.323.
A questão relativa à limitação temporal do
acréscimo de 11,98% à remuneração dos servidores públicos foi
analisada por esta Corte no julgamento dos pedidos de medida
cautelar na ADI 2.321, Min. Celso de Mello, DJ 10.06.2005 e na
ADI 2.323, Min. Ilmar Galvão, DJ 20.04.2001, restando superado o
entendimento firmado na ADI 1.797 de incidência do aludido
percentual para o período de abril de 1994 a dezembro de
1996.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO EM URV.
ÍNDICE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO
DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA ADI 1.797 NO JULGAMENTO
DA ADI 2.323.
A questão relativa à limitação temporal do
acréscimo de 11,98% à remuneração dos servidores públicos foi
analisada por esta Corte no julgamento dos pedidos de medida
cautelar na ADI 2.321, Min. Celso de Mello, DJ 10.06.2005 e na
ADI 2.323, Min. Ilmar Galvão, DJ 20.04.2001, restando superado o
entendimento firmado na ADI 1.797 de incidência do aludido
percentual para o período de abril de 1994 a dezembro de
1996.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00114 EMENT VOL-02283-05 PP-00944
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : BETACELE PESSOA REGO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA LÚCIA CAVALCANTI JALES SOARES
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