STF RE 417019 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Concurso público: além da necessidade de lei formal
prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o
exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de
publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da
causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido
(Súmula 279): precedentes.
Ementa
1. Concurso público: além da necessidade de lei formal
prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o
exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de
publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da
causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido
(Súmula 279): precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00720 RTJ VOL-00203-03 PP-01274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S) : EDMILSON FERRAZ DE SOUZA
ADV.(A/S) : MÁRCIA MENEZES NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
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