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Jurisprudência


STF RE 417362 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aposentadoria compulsória. Titulares das serventias de notas e registros. Art. 40, § 1a e inciso II, da Constituição Federal, em redação posterior à Emenda nº 20/88. 3. A aposentadoria compulsória aos setenta anos só se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO POSTERIOR À EMC-20/1998). LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 (CF-1988). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: ADI-2602-MC (RTJ-187/177). Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 14/09/04, (SVF).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-05 PP-00846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : ANÍBAL DA SILVA RÊGO FILHO ADVDO.(A/S) : SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
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