STF RE 417362 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria compulsória. Titulares das serventias de notas e
registros. Art. 40, § 1a e inciso II, da Constituição Federal, em
redação posterior à Emenda nº 20/88. 3. A aposentadoria compulsória
aos setenta anos só se aplica aos servidores titulares de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria compulsória. Titulares das serventias de notas e
registros. Art. 40, § 1a e inciso II, da Constituição Federal, em
redação posterior à Emenda nº 20/88. 3. A aposentadoria compulsória
aos setenta anos só se aplica aos servidores titulares de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO POSTERIOR À EMC-20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-2602-MC (RTJ-187/177).
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/09/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-05 PP-00846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : ANÍBAL DA SILVA RÊGO FILHO
ADVDO.(A/S) : SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
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