STF RE 41742 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inexistência de alegada violação legal. Não conhecimento.
Ementa
Inexistência de alegada violação legal. Não conhecimento.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
23/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1959 PP-08186 EMENT VOL-00390-03 PP-01254
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: EUNICE FRANCO DO AMARAL
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