STF RE 417446 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS
MORATÓRIOS. ART. 100, § 1º, DA CF/88.
1. Não há vício a sanar,
quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte
embargante, que se limita a repisar as razões do recurso
anterior.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS
MORATÓRIOS. ART. 100, § 1º, DA CF/88.
1. Não há vício a sanar,
quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte
embargante, que se limita a repisar as razões do recurso
anterior.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00111 EMENT VOL-02199-08 PP-01682
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANDRÉ DIOGO SPENGLER E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO
E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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