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Jurisprudência


STF RE 417446 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 100, § 1º, DA CF/88. 1. Não há vício a sanar, quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte embargante, que se limita a repisar as razões do recurso anterior. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00111 EMENT VOL-02199-08 PP-01682
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANDRÉ DIOGO SPENGLER E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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