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Jurisprudência


STF RE 41746 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Isenção de direitos - Estão compreendidas na isenção do art. 225 da Lei de Tarifas as frutas secas - Não há como sujeitá-la à taxa de previdência social - Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 04/06/1959
Data da Publicação : DJ 23-07-1959 PP-09280 EMENT VOL-00393-03 PP-01027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: CIA. INDUSTRIAL DE CONSERVAS DELRIO E OUTROS
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