STF RE 41759 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso admitido e provido.
- A prescrição da ação é a mesma da execução, importando a desta em anulação que se realizar no seu curso, arrematação inclusive.
Ementa
Recurso admitido e provido.
- A prescrição da ação é a mesma da execução, importando a desta em anulação que se realizar no seu curso, arrematação inclusive.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
01/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1959 PP-12954 EMENT VOL-00403-03 PP-01032 ADJ 21-08-1961 PP-00287 ADJ 08-02-1960 PP-00329
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALCIDES DO AMARAL MENDONÇA
RECORRIDO: EUPHLY JALLES
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