STF RE 417613 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Análise do apelo extremo que envolve interpretação de legislação
local (Lei 11.333/96 do Estado do Maranhão), relativa à parcela
variável de remuneração. Incidência da Súmula STF nº 280.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do apelo extremo que envolve interpretação de legislação
local (Lei 11.333/96 do Estado do Maranhão), relativa à parcela
variável de remuneração. Incidência da Súmula STF nº 280.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00914
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - IRH
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : LIBÂNIA AUGUSTA MONTANA DE SOUZA LEITE
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANA ROBERTA GOMES OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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