main-banner

Jurisprudência


STF RE 417618 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Embargos declaratórios. Agravo regimental. Aplicação da Súmula nº 283/STF. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inocorrência. 1. O acórdão embargado limitou-se a aplicar a Súmula nº 283 desta Corte, não padecendo de nenhuma omissão. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-00991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): YURI CARAJELESCOV E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE ISSA KIMURA EMBDO.(A/S): MARCELINO ROMANO MACHADO ADV.(A/S): LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA
Mostrar discussão