STF RE 417618 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Embargos declaratórios. Agravo regimental. Aplicação da
Súmula nº 283/STF. Omissão. Contradição. Obscuridade.
Inocorrência.
1. O acórdão embargado limitou-se a aplicar a
Súmula nº 283 desta Corte, não padecendo de nenhuma omissão.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMENTA
Embargos declaratórios. Agravo regimental. Aplicação da
Súmula nº 283/STF. Omissão. Contradição. Obscuridade.
Inocorrência.
1. O acórdão embargado limitou-se a aplicar a
Súmula nº 283 desta Corte, não padecendo de nenhuma omissão.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-00991
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): YURI CARAJELESCOV E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE ISSA KIMURA
EMBDO.(A/S): MARCELINO ROMANO MACHADO
ADV.(A/S): LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA
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