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Jurisprudência


STF RE 41768 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
"Recurso extraordinário; sua matéria tem de ficar circunscrita à contida na petição. Partilha testamentária; sua validade, ainda quando haja interessados menores.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 23/04/1959
Data da Publicação : DJ 04-06-1959 PP-06724 EMENT VOL-00386-02 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECTES.: JOÃO BUSATO E SUA MULHER RECDO.: ESPÓLIO DE LOURENÇO ANGELO BUSATO
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